18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário • Receptação • XXXXX-50.2017.8.24.0038 • 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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cESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Joinville / 2ª Vara Criminal
Av. Hermann August Lepper, 980, Saguaçú - CEP 89221-902, Fone: (47) 3461-8576, Joinville-SC - E-
mail: joinville.criminal2@tjsc.jus.br
Juiz de Direito: Gustavo Henrique Aracheski
Analista Jurídico: Maristela Maria Maia
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL - COM PRAZO DE 90 DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário n. XXXXX-50.2017.8.24.0038
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina /
Réu: Juliana Ramos dos Santos /
Intimanda: JULIANA RAMOS DOS SANTOS , brasileira, RG XXXXX, CPF 069.200.529-38, pai Eleonai
dos Santos, mãe Dionete Ramos, nascida em 25/06/1990, Rua Tuiuti, 3210, bloco 02 - apto 104, aventureiro, CEP 89201-490, Joinville - SC.
Parte Conclusiva da Sentença:
"Julgo, pois, procedente a denúncia para dar o acusado Juliana Ramos dos Santos como incursa no art. 180, caput, e no art. 304 c/c art. 297, ambos c/c art. 59, caput, e art. 69, caput, do Código Penal, condenando-a ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, substituída pelas restritivas de prestação pecuniária (03 salários mínimos) e prestação de serviços à comunidade (1260 horas), e ao pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, cada qual no valor de um décimo do salário mínimo, além das custas processuais.P. R. I.Certifique-se nas demais ações penais/inquéritos em que a acusada Juliana figura no polo passivo acerca da existência de algum outro endereço em que tenha sido localizada. Caso negativo, intime-se-a por edital, salvo se o defensor constituído também informar algum novo paradeiro para intimação pessoal, o que deverá fazer dentro do prazo recursal. Com o trânsito em julgado (se inalterada a sentença): a) formar o PEC; b) intimar para pagamento da pena de multa e das custas processuais; c) lançar o nome da ré no rol de culpados; d) comunicar a CGJ/SC; e) incluir os dados da acusada no CNCIAI (LC n.º 64/1990)." Prazo para Recurso: 5 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume.
Joinville (SC), 26 de outubro de 2018.
Gustavo Henrique Aracheski
Juiz de Direito Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Art. 212
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