3 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos • Tráfico de Drogas e Condutas Afins • 000XXXX-78.2016.8.24.0045 • 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Autos nº 0005974-78.2016.8.24.0045
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos/PROC
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Cesar Moreira Chaves de Souza
Vistos.
O réu foi beneficiado com indulto da pena corporal (fl. 611), razão pela qual a extinção da punibilidade da pena pecuniária é medida impositiva, pois o Decreto n. 9.246/17 disciplina que a extinção da pena privativa de liberdade alcança a de multa (art. 10).
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do réu César Moreira Chaves de Souza quanto à pena pecuniária, com fulcro no artigo 107, inc. II, do Código Penal e nos artigos 1º, inc. IV, e 10, do Decreto Presidencial n. 9.246/17.
P. R. I. Não havendo pendências, arquivem-se.
Palhoça (SC), 17 de outubro de 2018.
Cintia Werlang Juíza Substituta