1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 050XXXX-12.2012.8.24.0139 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 050XXXX-12.2012.8.24.0139
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
Fernando Carioni
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. TERRENO DE MARINHA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LITÍGIO QUE VERSA SOBRE POSSE CONTROVERTIDA ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DA UNIÃO. TESE AFASTADA. POSSE DO AUTOR REGULARMENTE RECONHECIDA SOBRE A ÁREA DISCUTIDA. PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO PELO RÉU DE ÁREA EM FRENTE À RESIDÊNCIA PARA COLOCAÇÃO DE ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE PESCA. INVASÃO DE ÁREA MAIOR À PERMITIDA. DESTRUIÇÃO DE DECK CONSTRUÍDO. ESBULHO EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE RITOS DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
"De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há interesse da União, capaz de determinar a competência da Justiça Federal para analisar ação reivindicatória, na qual não se discute a propriedade (o domínio) sobre o terreno de marinha, mas apenas a posse e direito de ocupação controvertida entre particulares" (STJ, AgRg no AREsp 333.934/PE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 19-8-2014, DJe 25-8-2014). O sucesso da ação de reintegração de posse está atrelado à comprovação do exercício anterior da posse, do esbulho ocorrido e sua data, nos termos vaticinados pelo artigo 561 do Código de Processo Civil.