2 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Inquérito Policial Militar • Crimes Militares • 000XXXX-94.2016.8.24.0091 • Vara de Direito Militar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL
ELETRÔNICO Autos nº 0006591-94.2016.8.24.0091 Ação: Inquérito Policial Militar/PROC : Indiciado: Everaldo de Oliveira
CERTIFICA-SE , que em 04/05/2017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico.
Teor do ato: Vistos para despacho...Corrijo o erro material da sentença de págs. 66-67, passando a ficar a parte dispositiva transcrita da seguinte forma:"Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Everaldo de Oliveira em razão do ressarcimento do prejuízo ao erário público, nos termos do art. 303, § 4º, do Código Penal Militar."Intimem-se, transitado em julgado, arquive-se.
Florianópolis (SC), 04 de maio de 2017.
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