2 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário • Receptação • 000XXXX-12.2016.8.24.0045 • 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL
ELETRÔNICO Autos nº 0008093-12.2016.8.24.0045
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Sérgio Cristian Correia CERTIFICA-SE , que em 02/05/2017 o ato abaixo foi
encaminhado para intimação no portal eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA para:- CONDENAR SÉRGIO CRISTIAN CORREIA, já qualificado, ao
cumprimento da pena privativa de liberdade fixada em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 22 (vinte e dois) dias multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, por infração aos artigos 180, caput, e 311, caput, c/c artigo 69, todos do Código Penal.Condeno o réu, ainda, a pagar todas as despesas processuais ( CPP, art. 804). A pena de multa deverá ser paga na forma do art. 50 do CP, no prazo legal de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.Considerando que o réu possui PEC em andamento (3237-37.2017), deixo de analisar a detração.Indefiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu preso a todo o processo e ainda estão presentes os requisitos da custódia preventiva, consoante fundamentos contidos na decisão de fls. 108-109, que segue mantida, especialmente para a garantia da ordem pública, considerando, inclusive, que o réu estava foragido da justiça, no momento dos fatos, bem como porque responde por mais três processos criminais (autos n. 0000721-78.2016.8.24.0023, 0 0004609-81.2013.8.24.0113 e 0000639-39. 2014.8.24.0113), sendo que, neste último, já foi condenado em primeiro grau, o que demonstra o seu descaso com a lei e a justiça.Expeça-se o PEC Provisório.Após o trânsito em julgado desta sentença condenatória: 1. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo; 2. comunique-se a Corregedoria-Geral de Justiça e o Juízo Eleitoral;3. remeta-se o boletim individual à Secretaria de Segurança Pública; 4. encaminhe-se cópia deste provimento jurisdicional ao Senhor Administrador do Presídio ou congênere; 5. proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária, na forma do art. 50 do Código Penal e art. 686 do Código de Processo Penal;6. cumpra-se o disposto no art. 320 e seguintes do CNCGJ;7. atualize-se o PEC e encaminhem-se as peças necessárias ao juízo de execução.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma da Lei.Tudo cumprido, arquive-se, com as devidas baixas.
Palhoça (SC), 02 de maio de 2017.
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