3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 503XXXX-64.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 503XXXX-64.2020.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 5033362-64.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5033362-64.2020.8.24.0000
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
11 de Março de 2021
Relator
João Batista Góes Ulysséa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO INDEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE COMPRA E VENDA E REGISTRO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE QUE DEFINE A TRANSFERÊNCIA DAS PROPRIEDADES MEDIANTE O PAGAMENTO DE TODAS PARCELAS. EXEGESE DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO ACORDO DEVIDO A PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE PROVAS DO SUPOSTO PREJUÍZO FINANCEIRO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
Não preenchidos um dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não há falar concessão de liminar, sem a oitiva da parte contrária, para a realização de atos de transferência de propriedade de imóveis objeto de ajuste firmado entre as partes, diante da impossibilidade de exigir o cumprimento de uma obrigação sem antes atender a sua parte na obrigação no acordo homologação em juízo. Não demonstrado, ainda que minimamente, os supostos prejuízos financeiros no estabelecimento comercial dos Agravantes decorrentes da pandemia da Covid-19, mantém-se o indeferimento do pedido de suspensão do pagamento das parcelas do acordo homologado em juízo, mormente diante da necessidade de garantia do contraditório e instrução processual.