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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 5002688-10.2019.8.24.0010 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5002688-10.2019.8.24.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
16 de Março de 2021
Relator
Paulo Ricardo Bruschi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO. DEDUÇÃO DOS VALORES DAS SUBEMPREITADAS E DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, AINDA QUE FORNECIDOS POR TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STF (TEMA 247) E PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO QUANTO À RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO TEMA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Diante do posicionamento referendado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 603.497/MG, julgado sob o regime inscrito no art. 543-B do CPC/73, desponta cristalina a conclusão de que, diante do previsto no art. 7º, § 2º, I, da Lei Complementar n. 116/2003, é possível a dedução da base de cálculo do ISSQN dos valores correspondentes aos materiais empregados nos serviços de construção civil e das subempreitadas, independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local do empreendimento" (TJSC, Apelação Cível n. 0000534-15.2012.8.24.0216, de Campo Belo do Sul, rel. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-02-2017).