7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 500XXXX-71.2019.8.24.0139 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 500XXXX-71.2019.8.24.0139
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
11 de Março de 2021
Relator
Gilberto Gomes de Oliveira
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Ementa
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. PLEITO ACOLHIDO.
Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no CPC, acolhe-se a pretensão de majoração dos honorários para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico. APELO PROVIDO.