30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC 500XXXX-22.2021.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 500XXXX-22.2021.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
9 de Março de 2021
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO.
1. É vedado ao Tribunal analisar pedido não direcionado ao Juízo de Primeiro Grau, por configurar supressão de instância.
2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos (o histórico criminal do agente), o fumus commissi delicti e o periculum libertatis.
3. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de ação penal em curso referente à prática de delito da mesma espécie que aquele ora apurado (estelionato) é indicativo nesse sentido. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA.