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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 5043109-38.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5043109-38.2020.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 5043109-38.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5043109-38.2020.8.24.0000
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
2 de Março de 2021
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO POR EDITAL - REQUISITOS SATISFEITOS - CPC, ART. 257 - DEFESA POR CURADOR ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
- NULIDADE AFASTADA Demonstrado nos autos que antes da citação por edital foram satisfatoriamente atendidas as exigências para tentar apurar a localização do executado, e garantido o princípio da ampla defesa e do contraditório por defensor público, não há que se falar em nulidade processual.