3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 030XXXX-73.2014.8.24.0005 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 030XXXX-73.2014.8.24.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
23 de Fevereiro de 2021
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INFILTRAÇÕES EM APARTAMENTO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - PERDAS E DANOS - NÃO COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS - CPC, ART. 373, INC. I
- DESPROVIMENTO 1 Na ausência da prática de ato ilícito, não há como se responsabilizar o condomínio por infiltrações em unidade autônoma decorrentes de vícios construtivos, nos termos do art. 186 do Código Civil. 2 Nos termos do inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova acerca do fato constitutivo de seu direito, sob pena de improcedência do seu pleito. Na ausência de comprovação dos prejuízos sofridos, impõe-se a rejeição das perdas e danos.