6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 500XXXX-11.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 500XXXX-11.2020.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
28 de Janeiro de 2021
Relator
Sônia Maria Schmitz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPUGNAÇÃO. ADUZIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO EM QUE O BENEFICIÁRIO EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA. DESCABIMENTO. TEMA 1013/STJ. PRECEDENTES.
"No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente" (REsp 1786590/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe 01/07/2020)