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- 1º Grau
TJSC • Usucapião • Usucapião Especial (Constitucional) • 0301246-76.2014.8.24.0113 • 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
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CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL
ELETRÔNICO Autos nº 0301246-76.2014.8.24.0113
Ação: Usucapião/PROC
Requerente: Sandra Regina Sgaria e outro
Requerido: José Candido Farias
CERTIFICA-SE , que em 29/03/2016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de usucapião nº 0301246-76.8.24.0113, promovida nesse juízo por Sandra Regina Sgaria, para declarar o domínio da promovente sobre um terreno matriculado sob o nº 13.439 às fls. 286 do livro nº 2 do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú - SC, situado na Rua Piauí, S/N, Bairro Areais, Camboriú - SC, com área de 197,60 m², com as seguintes medidas e confrontações: extrema ao Norte com Espólio de Maria Joana Moreira onde mede 15,2 metros; extrema ao Sul com servidão e Jorge Wermonde de Araújo e Aparecida Barros onde mede 15,2 metros; Frente ao Oeste com Rua Piauí onde mede 13 metros e fundos a Leste com José Cândido Farias onde mede 13 metros. O terreno possui uma topografia plana, não possuindo residência, não existindo captação de água para abastecimento público nem a montante ou jusante e determino, após o trânsito em julgado o registro desta, mediante mandado, perante o cartório imobiliário competente, servindo a presente de título para matrícula, satisfeitas as custas processuais finais, observando-se, contudo que foi deferida a justiça gratuita.Publique-se, registre-se, intimem-se e após a expedição do mandado, arquive-se.
Camboriú (SC), 29 de março de 2016.
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