7 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível • Indenização por Dano Moral • 000XXXX-25.2014.8.24.0009 • Vara Única do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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1º Juizado Especial Cível • • , ^ .
\s nº 0809315-53.2013.8.24.0023 •
Ação: Procedimento do Juizado/ Especial Cível/Inclusão Indevida em Cadastro -de .
Inadimplentes ' , , ' ";" • "' ' Autor; Carmen Maria Silveira ' , ' ' •'. ,
Réu: Boa Vista Serviços S.A.' . • -. '. . . ' . ,
Vistos etc. . • • ' . >
Dispensado. o relatório, é 'lavrada a sentença apenas com, menção aos
; • - ' ' •' elementos de convicção, segundo os princípios (em especial .os da simplicidade,
informalidade e economia processual)" e normas que regem os' Juizados Especiais (arts. 2º • e 38, da Lei 9.099/95). "- ' • ," . - . '
. ' ' - . . ' • • • . , , . d
Desnecessária e inservível no caso a produção dê' provas em audiência, ' S • > • . r- T r , ' . , n
"O julga-se antecipadamente a lide. - - • • - • - ! _ . • • , A _ «•
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O objeío 'da demanda circunscreve-se à verificação da legalidade da. . ^ ' ' ' / -
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inscrição do nome da parte autora no 'cadastro " SCPC Score Crédito" mantido pelo órgão º
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arquivista demandado.
CM O
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Aduz' a parte ré que tal cadastro 'tem previsão legal {arí. 5º, inciso IV, da Sj-j
ºs Lei n. 12.414/11), sendo considerado cadastro positivo'." ' / , Í2
Segundo informação do site da parte ré, o "SCPC Score Crédito" agrupa '«f
' . • • - . - • . , ' ' f f ? os -consumidores ' em faixas de risco, tendo como parâmetro'o comportamento médio g esperado em termos de.inadirhplência baseado no,histórico de informações de mercado '- Í|
compartilhadas em"nossas bases.-.A pontuação do.Score varia de O a 1.000 e indica menor - . §. §
risco para a concessão de crédito à .medida que se aproxima de 1.000. Ou seja, é um g| £ produto baseado'em modelos estatísticos de pontuação de crédito. Fortemente apoiado em J§§'
informações negativas, o produto compreende'divers'os modelos estatísticos, cada um deles direcionado para'Um determinado perfil de histórico de crédito. • . • f
Assim, mesmo os consumidores que não apresentam quaisquer restrições : > negativas ao crédito,'por meio da anotação no cadastro'."SCPC Score" passam a receber uma pontuação que acena'qual a probabilidade destes consumidores virem a não pagar uma obrigação-assumida; ' : ; • -, • , ' •. v . .
Preliminarmente, a alegação de inépcia cfa inicial confunde-se com o mérito da lide, 1 de modo que será analisada posteriormente. Antecipo; todavia/ que .
desnecessária a comprovação dO' dano, pará~- caracterização do direito à indenização. ' Ademais, registro que o documento colacionado pela, parte autora demonstra que o extrato
SCPC-Score apresentado foi consultado junto a Avalie Crédito, em face de Boa Vista Serviços. ' ' ' ' • ' ' , •" , - ' ' ' . ' ' ' • - - . • ' •
1º Juizado Especial Cível
Indiscutível a'ãplicac,ão do art '. 43 do Código de Defesa do Consumidor ao, 'caso em apreço, pois, "muito e.mbora a ênfase e-a discussão''em torno''das regras
instituídas no'art...43 recaiam ( -'nos chamados cadastros de inadimpleníes dos serviços de pròteção' ao crédito, a norma incide em sistemas de informação mais ampla".
"Todo e qualquer'banco de dados de arquivo de informações a respeit,o'de .consumidores -pessoas físicas ou jurídicas -está submetido'às normas do CDC' 1 (NUNES.
i •- -^ • ' , - , _ - - •. Rizzato. Curso de Direito do Consumidor, p. 584). , . . ,
^ . - ' O banco de dados'e cadastros de consumidores lidairTcom o nome dás pessoas, ou seja/com importantes direito' da personalidade. • . ' /
,.Desse modo, .a firrvde proteger o consumidor, .o art '. 43 supracitado estabeleceu que: v : . > ' + • _ ' ' • - - , •
* -'"Art. 43.,O consumidor, sem/prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às
informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de N"" consumo arquivados sobre ele, bem corno sobre^as suas respectivas fontes., , : .
•^' - ~ • ' ' . ' i • ' ~ • ' . . ' -
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros è em, linguagem de fácil compreensão, não'podendo, conter
informações negativas referentes a período superior a cjnco anos. 1 ' • • . ' • ' . • •
§ 2º À.abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de'consumo deverá ser comunicada por escrito .ao consumidor, quando não solicitada
por ele. i , , , , . .
\ § 3º O consumid ; • . . . .
• cadastros, poderá exigir sua imediata c.orreção, devendo o arquivista, no
prazo de cinco dias úteis, comunicar a" alteração aos eventuais destinatários , d a s informações incprretas. • _ . ' ' • _ •
. .-§ 4º Os bancos'de dados 1 e,cadastros relativos a,consumidores, os serviços-de , _ -. ' proteção ao crédito e congéneres são considerados entidades de caráter público.
• •" , . ' \,
§ 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não f serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer
. _ informações que possam impedir ou'dificultar novo acesso ao crédito .junto aos '"forneóedores" (grifoú-se). . . . - . . : '
• ' ' '
t Portanto, a teor .das disposições da Lei 8.078/90, os cadastros de
consumidores devem 'conter informações verdadeiras, .de forma 1 clara, objetiva 1 e em
linguagem de fácil-compreensão, até'para^possibilitar uma possível correção a dados inexatos. Além disso, ^a abertura deste cadastro de consumo .deverá.ser previamente
1 , . . ' * \ . . ,
comunicada por escrito ao consumidor, quando por-ele não'solicitada (§ 2º).' - '<' ^ . '
O sistema' "SCPC_Score, Crédito" não atende a nenhum desses requisitos. O consumidor não é-previamente notificado,- õ que por si só já exclui tal
.sistema daquele' denominado cadastro -.positivo, previsto 'pela Lei n'. 1'2.414/Í1, pois
1º Juizado,Especial Cível"• • * ! '- ' . ' '
consoante o -caput do art. -4º, deste 1 diploma legal,"a abertura de cadastro requer autorização prévia do potencial cadastrado mediante .consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada"; . , • ' - . ' , .
i ' ' A premissa desse,.tipo de cadastro .é, que e|e seja composto.por
..informações prestadas pelos próprios consumidores que tehham interesse na concessão'de 'crédito. Logo, o cadastro é facultativo. , ' • ; _ . * . -
. O sistema ."S.CPC Score Crédito" também' não traz .informações claras,-, com dados .objetivos, violando. ò princípio da transparência consagrado pelo Código ' - ' Consumerista. '• . • • ., . .' -,. - t ' • . •' _ ' i
. 'Rezao caputdoart 4º.doCDC: . - '..-*-.. . - - í ' o
. - . ' • ' ' (D
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento .das ' Q
• • , necessidades dos consumidores, o .respeito à sua 1 dignidade, saúde e '
™ segurança, a proteção de seus interesses económicos, a melhoria da sua S
/ qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de 'S
consumo, atendidos os seguintes princípios: [...],(grifou-se). ' • • . º
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• "* ' ' ' ' • ' ' ' - •
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Sobre o princípio da transparência, ensina Sérgio Gavalieri Filho: ' ' § . . A principal consequência do princrpio da transparência é, por um lado, o dever dey- ' .
• : - . informar do fornecedor e, por outro. !|ado, o direito a informação do'consumidor [...]. '' ^ > : , . ' Tal implica', em primeiro lugar, a proibição da criação artificial dê barreiras de
S informação, .em busca.de ocultação de desvantagens para a outra parte. 1 ou de • t «f
. x enganosa valorização das vantagens que o contrato lhe proporcionará. (Programa . §
de Direito do ConsumÍdor..2 a .ed/São Paulo: Atlas, 2010, p. 39), - . - - ' - • •;§
O método combatido não dispõe acerca 'da forma de ,-obtenção da • ' . 'o g contagem apresentada, ficando o'consumidor alheio aos motivos'da sua pontuação. '. • , S o
' . Cuida-se, nayerdade, de informação que envolve análise subjetiVa pelo" v ~ ig g . órgão arquivista, o que certamente dificulta .o exercício do direito de.correção, previsto no ' •
art. 43, § 3. Q , dá Lei 8.078/90'. ' . - • - ' ' . ' ^ '' •
• O direito à informação , nos bancos dê dados é considerado garantia
-fundamental pela Constituição Federa!', de . 1988' (art. 5º, XXXIil). Por 1 tal razão, as
informações devem ser transparentes e com base em critérios que possam ser facilmente compreendidos. . . . . • • _ • ' . • . , . ,-
Tem-se em decisão da 1 a Turma^Recursal, da Capita!: ' • • :
l SERASA - CONCENTRE .iSCORING - VIOLAÇÃO AO ART.-43 DO CDC - - . RECURSO DESPROVIDO '.• . - /. - : •
• . , É ilegal a manutenção de cadastro de crédito parátegal, de caráter subíetívò.
sem transparência, sem contraditório e obscuro, por entidade privada coni . efeitos limitadores do crédito do'consurnidor. , , . ,
• • ' . . A criação do concentre scoring viola o; Estado Democrático de_ Direito.
,1º Juizado Especial Cível
• • ' .
• "Ementa Aditiva:
< , RESPONSABILIDADE CIVIL CONSTÍUIIÇACÍ FEDERAL. CÓDIGO DE'DEFESA .' •, ' . 'DO CONSUMIDOR. SISTEMA CONCENTRE SCORING. BASE DE DADOS. <
' •' ' CONSENTIMENTO. MÉTODO DE ESTATÍSTICA E DADOS OBSCUROS. FALHA
: GRAVE DOS DEVERES DE TRANSPARÊNCIA"E INFORMAÇÃO INERENTES i"' . AO FORNECEDOR: DO PRODUTO OU'DO SERVIÇO.,-OCORRÊNCIAS DE
• MANUTENÇÃO. DE INFORMAÇÕES DO CONSUMIDOR SEM EXPRESSO
• r •' 'PROBABILIDADE DE ' INADÍMPLEMÉNTO. DANO" MORAL. PRESUNÇÃO.. 'VA V LORAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE ' E PROPORCIONALIDADE.- . - • ,'- RECURSO DESPROVIDO. . .' '
• , • - Os princípios informadores da relação de consumo são: a vulnerabilidade"do'
\ consumidor; 'a boá-fé objetíva; a transparência; á educação e á. informação; a
~" . proibição das cláusulas "abusivas e, de regra, a responsabilidade'civil objetiva do
, » - fornecedor. (RI V 2011.101348-0 da minha relatoria-Juíza Vânia Petermann).
'• • ' (TJSC; Recurso Inominado n.,2012.10.104-9, da Capital, rei. juiz Alexandre Morais
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• ' ' ' da Rosa', j. 30-08-2012)"
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>AnalÍsando-o_feito infére-se que Boa Vista Serviços S/A, ao dísponibilizar
, às empresas conveniadas a pesquisa da pontuação do consumidor pelo sistema, sem que
este expressamente autorize a abertura' do cadastro, tampouco tenha acesso às informações .que são'utilizadas para obter a pontuação, está violando os direitos dos
'- consumidores à informação e transparência!-dos cadastros, preconizados pelas normas
consumeristas (art. 43, §§ 1º e 2º).. • . '' ' ,. ; .. '"" -, , - "
• Diante disso, resta evidente"o ato.ilícito perpetrado pela.parte ré.
•'. Sobre a'natureza dos danos 'morais, ensinam Carlos Alberto Bittar e . Humberto Theodorp'Júnior, respectivamente: . .; "( ' -, - .
'd. w Qualificam-se como. morais' os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do
' . /plano valorativo da pessoa na sociedade, .em que repercute .o fato violador,
' ' havendo-se corno.' tais-, aqueles que -atingem...os aspectos mais íntimos da
personalidade humana (o da intimidade• e da consideração .pessoal), ou p da própria violação da pessoa no meio em que vive e.atua (o da reputação ou da consideração social) (Reparação civil por danos morais, RT, 1992, p. 41).
. . . Na realidade, o dario' moral é aquele* que se manifesta na,esfera intima e valorativa da pessoa, fazendo-se presente sempre que houver,'em razão de uma conduta,
ferimento em terreno psíquico. Caracteriza-se pela ofensa à honra ou à reputação social .do
indivíduo lesado, dentre-oútras situações. ', • . ' . ' •" ' . . ' . ". ' .•' . \ pacífico na
Injustificada do nome de alguém em serviço^de proteção ao crédito configura abalo moral à pessoa atingida ,pelo ato ilícito, merecendo esta ser ressarcida- pelos prejuízos morais
, - • , . ' ' f ' ' decorrentes, cuja indenizãção-também funciona como-mecanismo de advertência e punição ao ofensor. „ ' . •' L," • "' • . '"
Da mesma forma, qualquer informação desabonadora'do consumidor
1º Juizado Especial Cível- ' • . •
registrado em banco de.dados/sem supedâneo legal,"fere o direito de imagem da pessoa e « a sua moral. • . ' • ' ' . • •
No caso dos autos, o dano moral tem cunho puro, m ré ipsã (independente de prova), mostrando-se suficientes os fatos narrados'para sua configuração. Isso porque,
com a simples comprovação da anotação à margem do cadastro da parte autora, somada à , irregularidade deste .ato, constituído está o dano moral.
Nesse sentido'ensina Sérgio Cavalieri Filho: ... . • . . [...] Se 'a ofensa é .grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma
< satisfação dê ordem pecuniária ao lesado.'Ern outras pa|avras, o dano moral existe
In'ré [psa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, :
provada a ofensa, 7pso facfo está demonstrado o dano moral à guisa de uma ( presunção natural, uma presunção hominís ou factí, que decorre do próprio fato . í
• acordo com'as regras de experiência comum (Programa de Responsabilidade , \. 6 a
• Demonstrado o ato ilícito, surge a necessidade de pagamento de indenização por danos morais à parte autora. Os'critérios de fixação dos danos morais são ''
í ' , ' - i • ," . . 1
por demais subjetivos, ficando ao arbítrio do.juiz sua quantificação e fixação. ' •, , ;
, , ' ' - v - . -i
..Com relação ao.quantum indenizatório, destaca-se que a finalidade da * , • >
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reparação do dano moral é oferecer compensação ao lesado atenuando seu,sofrimento t e, . ',
~ - • J i
quanto ao caDsador do dano, tem carater sancio'náíório è pedagógico para que não pratique ! •mais ato lesivo a personalidade.das pessoas. • • ' . , j
• "' . Nesse contexto, observados os critérios objetivos recomendados pela
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doutrina e pela jurisprudência, -derjtre os quais se encontra a condição económica das,
partes, bem como considerada a equidade, proporcionalidade e razoabilidade na decisão.e. * , a extensão do dano, entende-se como justa, para a espécie, a indenização no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais)'.. . •* ' ' . •
_ ' Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE^
pedido inicial,para declarar á ilegalidade da inscrição-do nome da parte autora nó' : sistema
denominado "SCPC Score Crédito". , ' ' • - ' • : , .
Condeno a ré ao pagamento de uma indenização por danos' morais na importância de ,R$ 12.000,00 (doze mil reaís), corrigidos monetarjamente pelo INPC"
* 'í '" * ' '
(Provimento 13/95, CGJSC) e acrescidos.de juros moratórios de 1%,.(um por. cento) ao rnês, ambos a contar desde a data da publicação da presente sentença em cartório. • - .
' . ' • ' , Vi ' • • ' . '• Sem custas e honorários. . '
- • . ' • ' ' • ' ;_ Publique-se. Registre-se 1 . Intimem-se. . • • _ ' - ' . ."'^
Após irânsitò em julgado, independentemente de novo despacho, intime-
• ' • '
1 Ó Juizado Especial Cível
se a parte vencida para pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do CPC. . •"/ . ."' • • • ' ' ."."•
, Florianópolis,'26 de agosto de 2013.
1" 4 l António Augusto Baggio e Ubaldo ' .
• . ' / Juiz de Direito
' . •
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