4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJSC • Procedimento Comum Cível • Defeito • 000XXXX-16.2013.8.24.0082 • 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0271/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Angelo Zanotta de Souza (OAB 14237/SC) D.J
Teor do ato: "ANTE O EXPOSTO, a teor do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, REJEITO OS PEDIDOS formulados por Jorge Alberto Ribeiro Conde em face de Mauro Antônio Molossi e Simiana Soccol, conforme fundamentação supra.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade (fls. 53), a teor do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), os honorários ao respectivo curador nomeado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se."
Do que dou fé. Capital, 27 de julho de 2018.
Escrivã(o) Judicial