Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2011.8.24.0135 Navegantes XXXXX-28.2011.8.24.0135

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Comercial

Julgamento

Relator

Rejane Andersen

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AC_05002182820118240135_f854d.pdf
Inteiro TeorTJ-SC_AC_05002182820118240135_ec70c.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). ALEGAÇÃO DE QUE A DEVOLUÇÃO DO ENCARGO DEVE SER CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA ARRENDATÁRIA, A SER APURADO APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM E O DESCONTO DE DESPESAS E ENCARGOS CONVENCIONADOS NO CONTRATO. TESE ACOLHIDA. RESTITUIÇÃO PERMITIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTUDO, IMPERIOSO QUE O PRODUTO DA SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR DA VENDA DO BEM SEJA MAIOR QUE O TOTAL PACTUADO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO.

'"No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.' Enunciado n. 564 da Súmula desta Casa [...]" (AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 4-10-2018, DJe XXXXX-10-2018). "É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que 'a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil' (Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte). Dessarte, a cobrança antecipada ou parcelada do importe não caracteriza abusividade. Por consectário, inexiste óbice à exigência dos encargos moratórios sobre a parcela de referente ao valor residual garantido inadimplida. No tocante à restituição do montante, já decidiu a Egrégia Corte de Cidadania que, '[...] quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais' (STJ, Recurso Especial n. 1.099.212/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27/2/2013). Na hipótese, o instrumento em análise previu a liquidação valor residual garantido em 60 (sessenta) parcelas de R$ 216,37 (duzentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos) cada. Sublinhe-se, no entanto, que a restituição VRG encontra-se condicionada à existência de saldo credor em favor da arrendatária, após a rescisão do ajuste e alienação do bem, e procedido ao cálculo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado acima referido, mediante compensação dos importes devidos a título de contraprestação pelo uso do veículo até a efetiva restituição do mesmo à instituição financeira e outras despesas contratuais [...]" (Apelação Cível n. XXXXX-71.2013.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2019). HONORÁRIOS RECURSAIS. PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO. HIPÓTESE QUE INVIABILIZA A MAJORAÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS PATRONAIS EM GRAU RECURSAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO RESP N. 1.573.573/RJ E ACOMPANHADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/1133157350

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 11 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1