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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0301697-22.2019.8.24.0018 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0301697-22.2019.8.24.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
10 de Novembro de 2020
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTUSÃO NO PUNHO DIREITO. DOIS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS NO LOCAL. REPARO DE NERVO ULNAR. PERÍCIA MÉDICA QUE CONSTATA LESÃO RESIDUAL MAS NÃO IDENTIFICA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO ELABORADO PELO ENTE ANCILAR QUE RECONHECEU DISCRETA DIMINUIÇÃO DA FORÇA DA MÃO DIREITA. INADSTRIÇÃO À PROVA TÉCNICA. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENESSE DEVIDA. TERMO INICIAL QUE, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEVERÁ OBSERVAR ENTENDIMENTO A SER SUFRAGADO PELO STJ NO TEMA 862. PRECEDENTES. CONSECTÁRIOS LEGAIS NOS MOLDES DELIMITADOS NO TEMA 810 DO STF. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIA ISENTA PELA METADE. APELO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DO INSS PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA.
"'No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.109.591/SC (Tema 416), o STJ firmou entendimento no sentido de que 'o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão' (AREsp 1348017/PR, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 07/02/2019). Ademais, qualquer dúvida no tocante à redução da capacidade laboral deve ser resolvida em prol da segurada, com aplicação do princípio in dubio pro misero" (TJSC, Apelação Cível n. 0308747-15.2014.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2019).