2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-27.2019.8.24.0091 Capital 000XXXX-27.2019.8.24.0091
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
3 de Novembro de 2020
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
APELAÇÕES /ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ( CP, ART. 157, § 2º, II). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSOS DOS REPRESENTADOS.
1. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ALTERAÇÃO. INTERNAÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA. GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO INFRACIONAL.
2. HONORÁRIOS RECURSAIS ( CPC, ART. 85, §§ 1º e 11). PARÂMETROS DA RESOLUÇÃO 5/19-CM/TJSC. 1. A grave ameaça do ato infracional análogo ao delito de roubo, circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de um simulacro de arma de fogo, autoriza a manutenção da medida socioeducativa de internação. 2. Faz jus aos honorários recursais, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil, o defensor dativo atuante em Primeiro Grau que apresenta apelo, observados os limites da Resolução 5/19-CM/TJSC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DE OFÍCIO, FIXADOS HONORÁRIOS RECURSAIS AO DEFENSOR NOMEADO.