3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 000XXXX-03.2013.8.24.0018 Chapecó 000XXXX-03.2013.8.24.0018 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Apelação Cível n. 0009716-03.2013.8.24.0018, de Chapecó
Apelante : Santina Fortes
Advogada : Luciane Lilian Dal'Santo (OAB: 30369/SC)
Apelada : Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A
Advogado : Paulo Antonio Müller (OAB: 30741/SC) e outro
Relatora: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
DECISÃO MONOCRÁTICA
1- A apelação de fls. 261/283 é tempestiva, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. Preparo dispensado ante a concessão da gratuidade judiciária.
2- Por sua vez, a apelação de fls. 285/305, também é tempestiva nos termos do artigo supramencionado e se encontra devidamente acompanhada de seu preparo integral.
3- Há contrarrazões em anexo.
4- Não estando presentes as hipóteses previstas no § 1º do art. 1.012 do CPC/2015, recebo o recurso em questão no duplo efeito.
Florianópolis, 29 de novembro de 2016.
Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Relatora
Gabinete Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta