18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Especial: RESP XXXXX-80.2012.8.24.0023 Capital XXXXX-80.2012.8.24.0023 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Recurso Especial n. XXXXX-80.2012.8.24.0023/50000, Capital
Recorrente : Banco Bradesco S/A
Advogado : Newton Dorneles Saratt (OAB: 19248/SC) e outro
Recorrido : Aurino de Jesus
Advogado : Fabio Luiz da Cunha (OAB: 11735/SC) e outro
DECISÃO
Em cumprimento à decisão de fls. 334/336, determino o sobrestamento deste recurso até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 956 (Recursos especiais nºs. 1.575.905/SC e 1.575.996/SC), nos termos do art. 1.030, inciso III, do Estatuto Processual Civil de 2015, correspondente ao art. 543-C, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973.
Imperativo consignar que a nova admissibilidade do presente recurso especial processar-se-á conforme os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil de 1973, em virtude do disposto no Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que o acórdão recorrido foi publicado até 17 de março de 2016.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURER.
Cumpra-se. Intimem-se.
Florianópolis, 16 de novembro de 2016.
Desembargador Jaime Ramos
3º VICE-PRESIDENTE
Gabinete Desembargador Jaime Ramos