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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 0000498-73.2013.8.24.0042 Maravilha 0000498-73.2013.8.24.0042
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
20 de Agosto de 2020
Relator
Sônia Maria Schmitz
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEINFRA. RODOVIA SC-492. LAUDO PERICIAL QUE NÃO FORNECEU LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E MEMORIAL DESCRITIVO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO DA ÁREA DO TRAÇADO ANTIGO DA RODOVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARTE QUE ADUZ CONTRADIÇÃO. DESCABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. "[. .
.] inexistindo, no caso concreto, qualquer contradição, que, em sede de embargos de declaração, deve ser aquela verificada 'entre trechos da fundamentação do acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não [eventual] contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada'