4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI 030XXXX-88.2018.8.24.0023 Capital - Eduardo Luz 030XXXX-88.2018.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Julgamento
21 de Maio de 2020
Relator
Marcio Rocha Cardoso
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Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA DÍVIDA. TELAS DE SISTEMA QUE NÃO SE PRESTAM PARA COMPROVAR A SUBSISTÊNCIA DO COMPROMISSO ASSUMIDO.
"As imagens das telas do sistema interno de informática da fornecedora não são suficientes para comprovar a contratação, mormente se não corroboradas por outras provas no sentido de evidenciar a efetiva manifestação de vontade do consumidor para a celebração do contrato."