7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI 030XXXX-68.2018.8.24.0054 Rio do Sul 030XXXX-68.2018.8.24.0054
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Julgamento
21 de Maio de 2020
Relator
Marcio Rocha Cardoso
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Ementa
RECURSO INOMINADO. MEDICAMENTO PADRONIZADO. FLUDOCORTISONA. DESCONTINUIDADE NO FORNECIMENTO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI 9.099/95."SAÚDE - MEDICAMENTO PADRONIZADO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.
Não é a regra o fornecimento de medicamento pela via judicial, notadamente os padronizados (embora com nome comercial distinto), que devem ser perseguidos pela via administrativa. Este Tribunal de Justiça cuidou do fornecimento de medicamentos padronizados (ou não) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0302355-11.2014.8.24.0054. No caso concreto, foram satisfeitos os requisitos estabelecidos no IRDR: (a) efetiva necessidade pelo medicamento e compatibilidade com a enfermidade, além de (b) negativa ou obstáculo do Poder Público em seu fornecimento administrativo. Remessa não conhecida (pelo baixo valor litigioso); recuso desprovido."