29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100656626 Trombudo Central 2010.065662-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100656626 Trombudo Central 2010.065662-6
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
14 de Dezembro de 2010
Relator
José Inácio Schaefer
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Ementa
INDENIZATÓRIA.
Empréstimo consignado em benefício previdenciário contratado por terceiro de posse de documentos falsificados. Dívida inexigível. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Desconto indevido. Dano moral presumido. Verba alimentícia. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. O banco que não verifica a veracidade das informações prestadas quando da contratação de empréstimo responde objetivamente pelos danos decorrentes desta conduta. O dano moral provocado por retenção de verba alimentar é presumido e a indenização é fixada com atenção ao princípio da razoabilidade e proporcional ao ato lesivo.