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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Remessa Necessária Cível: 0304159-19.2018.8.24.0007 Biguaçu 0304159-19.2018.8.24.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
28 de Abril de 2020
Relator
Jorge Luiz de Borba
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. ILEGALIDADE. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
"'É defeso à Administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que este procedimento redundaria no bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar hipótese de autotutela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do estado-juiz (REsp n. 714.751, Rel.: Min. Luiz Fux)'.