7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20090424025 Papanduva 2009.042402-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20090424025 Papanduva 2009.042402-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
7 de Dezembro de 2010
Relator
Newton Janke
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR RURAL. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. A perda da visão de um dos olhos reduz, evidentemente, a capacidade do trabalhador rural em desempenhar as suas atividades habituais, sendo, pois, incontestável o seu direito à percepção do auxílio-acidente.
2. O fator de correção monetária das prestações vencidas de benefícios previdenciários, a partir de agosto de 2006, é o INPC.