2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Criminal: RCCR 20100721992 Blumenau 2010.072199-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RCCR 20100721992 Blumenau 2010.072199-2
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
7 de Dezembro de 2010
Relator
Sérgio Paladino
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
Para a pronúncia é preciso que o juiz se convença da existência do crime e da probabilidade de que o acusado o tenha cometido ou dele participado, resolvendo-se a dúvida, no concernente à autoria, nesta etapa processual, sempre em favor da sociedade, pois incumbe ao Tribunal do Júri dirimi-la. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDAS QUANTO À RESPECTIVA EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA APRECIÁ-LA. RECURSO DESPROVIDO. Na fase da pronúncia, porque vigora o princípio in dubio pro societate, as circunstâncias qualificadoras só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, devendo ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri se possuírem algum respaldo na prova dos autos, pois à referida instituição compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o exame e a valoração da prova.