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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo Interno: AGT 0302959-37.2019.8.24.0008 Blumenau 0302959-37.2019.8.24.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
10 de Março de 2020
Relator
Luiz Fernando Boller
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Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM R$ 1 MIL. TESE INSUBSISTENTE. PRECEDENTES. "[. .
.] A importância arbitrada na sentença, de R$ 1.000,00 (hum mil reais), equivale a menos de 10% (dez por cento) do valor da causa e, considerando a natureza da relação jurídica, revela-se apropriada e conveniente à contrapresta-ção pela atividade profissional desenvolvida. Não obstante o recorrente enumere precedentes entre os anos de 2016 e início de 2019 que resultaram em menor valor de sucumbência, existem julgados recentes que admitem a margem determinada [...]"