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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Segurança: MS 20100097901 Capital 2010.009790-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 20100097901 Capital 2010.009790-1
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
6 de Dezembro de 2010
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ESPECIAL. PESSOA DEFICIENTE (PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS) E FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE. QUANTUM. COMANDO CONSTITUCIONAL QUE INADMITE VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. ORDEM CONCEDIDA.
É correntio o entendimento jurisprudencial na ambiência desta Corte no sentido de que o quantum da pensão especial devida a pessoa deficiente (portadora de necessidades especiais) e financeiramente hipossuficiente não pode ficar aquém do valor do salário mínimo, a teor do disposto no art. 203, inc. V, da Constituição da Republica e do art. 157, inc. V, da Carta Magna Estadual.