18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2009.8.24.0038 Joinville XXXXX-72.2009.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Cid Goulart
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. PROMOÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 2.303/88 E REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL N. 6.122/89. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. IMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
"A progressão funcional vertical (por acesso) é uma forma derivada de investidura em cargo público, pela qual o servidor público efetivo e estável, que satisfaz os requisitos legais, ascende a um nível mais elevado do cargo de igual nomenclatura que o seu, pertencente à mesma categoria funcional, na mesma área de atuação da carreira escalonada em lei. Essa prática é incentivada pelos arts. 39, § 2º, e 206, V, da CF/88. Assim, desde que satisfaça todas as exigências legais, nada impede que o servidor tenha acesso à progressão cujos requisitos exigidos pela lei comprova ter implementado. Essa prática incentiva os membros do magistério público a manter-se em constante aperfeiçoamento para melhoria do ensino nas escolas e no serviço público em geral." (Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-83.2018.8.24.0015, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20.08.2019).