4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100509011 Itajaí 2010.050901-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100509011 Itajaí 2010.050901-1
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
16 de Novembro de 2010
Relator
Sônia Maria Schmitz
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Ementa
SERVIDORA GRÁVIDA. CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO.
A vulnerabilidade do cargo comissionado, que inviabiliza a estabilidade funcional, não configura empecilho ao direito da servidora perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto