3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20090513353 Jaguaruna 2009.051335-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20090513353 Jaguaruna 2009.051335-3
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
9 de Novembro de 2010
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE ABERTURA DE CANAIS DE DRENAGEM. COMPROVAÇÃO DO DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE EMPENHO. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. Matéria não versada na inicial, nem tampouco sentencialmente decidida, constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem.
II. "Comprovada inequivocamente a entrega de mercadorias e a prestação de serviços ao Município, com Notas Fiscais visadas pelo Chefe do Executivo, ainda que não tenha havido licitação e empenho, tem aquele a obrigação de pagar os débitos existentes, sob pena de enriquecimento sem causa em prejuízo do fornecedor" (AC n. 2007.016843-7, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.11.2007).