Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos Infringentes: EI 20070048458 Criciúma 2007.004845-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 20070048458 Criciúma 2007.004845-8
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
10 de Novembro de 2010
Relator
Pedro Manoel Abreu
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Embargos Infringentes. Previdenciário. Auxílio-doença. Perícia não conclusiva quanto ao nexo de causalidade entre a doença e o serviço prestado. Concausa. Princípio do in dubio pro misero. Ainda que a doença seja proveniente de fatores externos ao labor, se as atividades inerentes ao serviço realizado pelo segurado forem determinantes para o seu agravamento, tem-se presente causa suficiente à caracterização do nexo etiológico necessário à concessão do benefício. "Há certos princípios que acompanham o Direito Infortunístico de longa data. Entre eles, o in dubio pro misero. Através dele, considera-se a hipossuficiência do acidentado e, em casos duvidosos, manda-se pagar a indenização. As decisões neste sentido são remansosas. Todos os Tribunais do país tem se orientado nesta direção. Note-se, em complemento, que a dúvida não se refere somente ao fato (ocorrência do acidente ou de doença do trabalho), mas também no que se refere ao próprio nexo etiológico e à incapacidade" (Nascimento, Tupinanbá Miguel Castro do. Curso de Direito Infortunístico. Porto Alegre: Fabris, 1983. P. 22/23)