16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Indaial 2008.007967-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Comercial
Julgamento
Relator
Jorge Luiz de Borba
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Ementa
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF).
"O prévio exaurimento das vias administrativas para a obtenção dos documentos pretendidos pelo cliente bancário, não é pressuposto essencial ao exercício do direito à exibição judicial. Condicionar-se a possibilidade jurídica do pedido exibitório à prova do esgotamento do percurso administrativo, eqüivaleria a excluir-se da apreciação do Judiciário uma possível lesão a direito individual, em ostensivo gravame à garantia insculpida no art. 5º, XXXV da Norma Fundamental" (AC n. 2003.000418-1, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27-3-2003). PEDIDO EXIBITÓRIO. DOCUMENTOS COMUNS. AMPARO NO ART. 844, II, DO CPC. DEVER DE INFORMAR INERENTE AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE ESTENDE, PORÉM, A MEMORAIS DESCRITIVOS, NÃO EXISTENTES ATÉ ENTÃO. "Em reverência à franquia constitucional do acesso à informação, a instituição bancária tem o dever de exibir documentos concernentes à movimentação financeira e contratos avençados com cliente seu, sempre que solicitados e sem ônus para este, parte hipossuficiente da relação negocial, independentemente do prévio fornecimento dos extratos e de anterior pedido administrativo" (AC n. 2008.021691-3, de Otacílio Costa, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 6-10-2009). OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, E DO ART. 20, § 4º C/C § 3º, AMBOS DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO.