16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Lages 2008.052687-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Joel Figueira Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. PATERNIDADE AFASTADA. INCONFORMISMO ACERCA DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA. PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - Realizado exame de DNA em que procedimentos adotados não foram claros diante da particularidade do caso em tela em razão da demora no resultado do laudo pericial, que excluiu a paternidade do réu com relação ao autor, necessário se faz converter o julgamento em diligência para a realização de novo exame.
II - Ademais, verifica-se que o apelado se submeteu ao exame de DNA, porém não contestou a demanda, e mesmo após ter apresentado contrarrazões em nenhum momento refutou as afirmações de que manteve relacionamento amoroso com a mãe do autor, de maneira que não está descartada a possibilidade de o réu ser o pai biológico do requerente.
III - Ressalta-se, ainda, que o perito que conduziu a coleta do material não possuía autorização para realizá-la, e é portanto inválido o referido exame, conforme demonstram os documentos carreados ao caderno processual.