4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110751668 Joinville 2011.075166-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110751668 Joinville 2011.075166-8
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
13 de Dezembro de 2011
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
CONSTITUCIONAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - OBRIGATORIEDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR
- INOCORRÊNCIA 1 Os medicamentos que não constam no programa padrão do Sistema Único de Saúde devem ser fornecidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios quando indispensáveis à manutenção da saúde, da vida e da integridade física do paciente e este não possuir condições de financiá-los sem comprometer o próprio sustento. 2 A circunstância de o autor ter optado pela via judicial, consciente de todo o árduo e desgastante processo, na tentativa de ver satisfeito o seu direito ao fornecimento gratuito dos medicamentos que necessita fazer uso regular, caracteriza o seu interesse processual.