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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Segurança: MS 20110787058 Capital 2011.078705-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 20110787058 Capital 2011.078705-8
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
14 de Dezembro de 2011
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Candidato considerado inabilitado por possuir tatuagem. Princípio da razoabilidade. Exigência que não justifica hipótese de insalubridade. Concessão da ordem. Fazer da tatuagem uma doença incapacitante capaz de, por si só, excluir o candidato, é contrariar os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente se a tatuagem é discreta e em nada influenciará a capacidade física da impetrante.