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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110422547 Laguna 2011.042254-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110422547 Laguna 2011.042254-7
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
18 de Dezembro de 2012
Relator
Carlos Adilson Silva
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INTRANSMISSIBILIDADE DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MERITO (ART. 267, VI e IX, DO CPC).
"Inegável a natureza personalíssima do direito pleiteado em ação de fornecimento de medicamento, na qual o ente público não honra a obrigação de forma pecuniária. Assim, correta a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito em face da intransmissibilidade do bem da vida almejado ( CPC, art. 267, IX)" (AC n. 2008.062319-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-3-2009). [...]