6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120763996 Joinville 2012.076399-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120763996 Joinville 2012.076399-6
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
11 de Dezembro de 2012
Relator
Saul Steil
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO. UNIDADE HABITACIONAL DEMOLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DOS DANOS E EVENTUAL COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A demolição de unidade habitacional adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação, com a construção de nova edificação pela parte segurada, impossibilita a aferição dos danos existentes no imóvel objeto do seguro e, por conseguinte, é de se julgar improcedente o pleito indenizatório, em razão do disposto no artigo 333, inciso I, do CPC.