7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 20100525060 Abelardo Luz 2010.052506-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20100525060 Abelardo Luz 2010.052506-0
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
29 de Novembro de 2012
Relator
Roberto Lucas Pacheco
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/03, ART. 15). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Não há falar em absolvição quando existem nos autos provas suficientes da materialidade do crime e da sua autoria, especialmente demonstradas pela prova oral produzida em juízo, que atestou ser o réu o autor dos disparos de arma de fogo em via pública. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL ( CP, ART. 45, § 1.º). PLEITEADA A ISENÇÃO OU A DIMINUIÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É de competência do juízo da execução a decisão sobre a isenção ou diminuição da pena restritiva de direito de prestação pecuniária sob o pretexto de prejuízo no pagamento pela precariedade de recursos. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.