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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110050195 Capital 2011.005019-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110050195 Capital 2011.005019-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
29 de Novembro de 2012
Relator
João Batista Góes Ulysséa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - AR DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO. ENVIO A ENDEREÇO DISTINTO DAQUELE DECLINADO NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VALIDADE PREVISTA NO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
É imprescindível para caracterização de abandono da causa, ensejador da sua extinção a intimação pessoal da parte para impulsionar o feito. A não efetivação da intimação pessoal, com a devolução da carta com Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, quando enviada para endereço distinto daquele declinado na petição inicial, inviabiliza a extinção do processo por abandono, uma vez que o ato não goza da presunção de validade prevista no art. 238, parágrafo único, do Código de Ritos.