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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120535359 Lages 2012.053535-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120535359 Lages 2012.053535-9
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
22 de Novembro de 2012
Relator
Sônia Maria Schmitz
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Ementa
MEDICAMENTO.
Saúde Pública. Fornecimento de remédio. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. FALECIMENTO DA POSTULANTE NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Extinto o processo sem resolução do mérito em razão do falecimento da acionante no curso da demanda resistida impõe-se a condenação do Município nos ônus sucumbenciais já que deu causa ao ajuizamento da pretensão.