19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Videira 2011.093447-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. AVENTADA A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO. IMPROCEDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97.
"A legislação confere aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC plena competência para a imposição de sanções administrativas aos fornecedores, quando verificada violação aos interesses dos consumidores"