9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Porto União 2010.041937-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA CONVERTIDA EM CONSENSUAL. PARTILHA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. - ERRO ESSENCIAL QUANTO À SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO CASAL. IMÓVEL QUE TOCOU AO AUTOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO VIGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR RESIDÊNCIA NO BEM POR ONZE MESES. - USUFRUTO CONSTITUÍDO EM FAVOR DA EX-ESPOSA. IMÓVEL RURAL. EXTENSA ÁREA CULTIVÁVEL. HOMEM IDOSO, AGRICULTOR E DE ORIGEM HUMILDE. FLAGRANTE DESPROPORÇÃO ENTRE OS QUINHÕES EVIDENCIADA. VÍCIO CONFIGURADO. - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- O erro substancial hábil a ensejar a anulação do negócio jurídico ocorre quando o declarante atua mediante embotada representação da realidade, equívoco esse capaz de conduzí-lo a externar sua vontade de maneira diversa da que manifestaria se porventura mais inteirado estivesse acerca das nuanças do negócio jurídico entabulado - Evidenciada flagrante desproporção entre os quinhões estipulados em acordo homologado pelo juiz nos autos de separação judicial, cuja origem reside no desconhecimento do autor acerca da real situação patrimonial do casal quando do desenlace, aliado ao fato de ser ele idoso, agricultor, de origem humilde e estar sem a assistência de advogado, configurado está o erro substancial quanto ao objeto do ajuste.