30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120256776 São José 2012.025677-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120256776 São José 2012.025677-6
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
13 de Novembro de 2012
Relator
Jorge Luiz de Borba
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO ARTICULAR NO TERCEIRO QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DE FORMA MÍNIMA E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.
"'Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão ( REsp 1109591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. 25.8.2010)' ( Apelação Cível n. 2010.083547-3, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza)" ( AC n. 2010.048893-7, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4-9-2012). TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.