7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110686770 Brusque 2011.068677-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110686770 Brusque 2011.068677-0
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
20 de Outubro de 2011
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DAS FATURAS - CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE ADIMPLIR AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTES - CIÊNCIA DA DÍVIDA - LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO - DANOS MORAIS
- INOCORRÊNCIA "A inserção do nome de usuário dos serviços de telefonia nos registros do Órgão de Proteção ao Crédito pela falta de pagamento de débito não implica direito a ressarcimento por dano moral, pela operadora de telefonia e/ou pelo órgão de proteção ao crédito, quando há débito inadimplido pelo consumidor, qualificando-se o cadastro do devedor nos órgãos de proteção ao crédito como o exercício regular de um direito das concessionárias de telecomunicação" (AC n. 2010.0170 55-9). Dessarte, a simples ausência de recebimento da fatura de cobrança, sem qualquer circunstância especial, não exime o consumidor do dever de satisfazer a obrigação contratual decorrente, notadamente quando a dívida figura na sua esfera de conhecimento e subsistem outras maneiras de aquisição da segunda via do documento de cobrança.