4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20110146661 Ipumirim 2011.014666-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20110146661 Ipumirim 2011.014666-1
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
20 de Outubro de 2011
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TEMPESTIVIDADE - CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE.
Na hipótese de inexistência de bens de propriedade da empresa, ou da dissolução irregular dela, os respectivos sócios-gerentes são responsáveis pela quitação dos tributos resultantes da atividade econômica que a sociedade empresária desenvolvia na época, daí o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da executada.