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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED 20130242787 Tubarão 2013.024278-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 20130242787 Tubarão 2013.024278-7
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
5 de Dezembro de 2013
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - RECURSO ACOLHIDO - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NA HIPÓTESE DE O BENEFÍCIO TER SIDO ANTERIORMENTE CONCEDIDO.
Verificada a omissão no tocante a matéria ventilada pelo embargante nas razões de apelação e não analisada expressamente pelo acórdão, cabe o acolhimento dos embargos declaratórios para complementar o julgado. O termo inicial da majoração da pensão especial a deficiente mental em vigor à época é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo'