2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100134034 Laguna 2010.013403-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100134034 Laguna 2010.013403-4
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
29 de Julho de 2010
Relator
José Volpato de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO, CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.316/67 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PROVENIENTE DE DOENÇA PREEXISTENTE, CONCEDIDA EM 2003 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - CONSECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% - MANUTENÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.
"Não há que se falar na impossibilidade de cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, por ser o fato constitutivo do direito ao auxílio-acidente anterior à redação legal introduzida pela Lei n. 9.528, de 10 de dezembro de 1997" (Apelação Cível n. 2008.023726-1, de Orleans, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. em 20/03/2009).