4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Segurança: MS 20130679726 Capital 2013.067972-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 20130679726 Capital 2013.067972-6
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
11 de Dezembro de 2013
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA - CANDIDATO EXCLUÍDO COM BASE NA LEI E NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. "1.
O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. "2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curso de Formação da Corporação. A não apresentação de documento exigido no certame autoriza a eliminação do candidato"(STJ - RMS 24629/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), sobretudo porque assim determinam o § 2º do art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, e o subitem 17.10, do edital do certame.